Você recebeu uma ligação de banco oferecendo empréstimo consignado. A voz do outro lado apresentou as condições, confirmou seus dados e disse que bastava dizer "sim" para o dinheiro cair na conta em até 24 horas. Antes de maio de 2026, isso podia bastar. Hoje, esse contrato não tem validade — e qualquer desconto que aparecer no seu benefício depois de uma contratação por telefone é desconto indevido, passível de cancelamento e ressarcimento. O consignado INSS passou por uma reformulação significativa em 2026, e entender o que mudou pode ser a diferença entre usar o crédito com segurança e descobrir tarde demais que foi vítima de uma fraude.
As mudanças vieram de frentes simultâneas: a Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil e reformulou a margem consignável; o Decreto nº 12.957/2026, que ampliou o prazo máximo dos empréstimos; e a Portaria MGI nº 984/2026, de 14 de abril de 2026, que introduziu novas exigências de segurança para a contratação. Juntas, essas medidas mudaram tanto o que o banco pode cobrar quanto a forma como o contrato precisa ser autorizado — e qualquer operação fora das novas regras pode ser contestada.
O consignado continua sendo, mesmo com as mudanças, o crédito com as menores taxas disponíveis para aposentados e pensionistas. O teto de juros segue em 1,85% ao mês para o empréstimo convencional, definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). O que mudou não foram os juros, mas as regras de quanto você pode pegar, como autoriza o contrato e o que o banco não pode mais fazer.
A mudança mais impactante para quem já tem consignado ativo é a redução da margem consignável. Até abril de 2026, aposentados e pensionistas podiam comprometer até 45% do benefício com descontos consignados — distribuídos entre empréstimo convencional, cartão consignado e cartão de benefício, cada modalidade com sua própria reserva percentual. A partir de maio de 2026, o limite unificado caiu para 40%, sem divisão por modalidade: é um único teto de 40% para todas as operações consignadas somadas.
Na prática, quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 pode comprometer no máximo R$ 648,40 por mês com parcelas consignadas. Quem já tinha contratos ativos que juntos somavam mais do que esse limite mantém os contratos até a quitação — as novas regras valem apenas para operações contratadas após a entrada em vigor de cada mudança, não para contratos anteriores.
E isso é só o começo da redução. A mesma MP estabelece um cronograma de diminuição progressiva: a margem vai cair 2 pontos percentuais por ano a partir de 2027, chegando a 30% em 2031. Isso significa que, se você está pensando em contratar um consignado de longo prazo agora, precisa calcular que a margem disponível para novas operações vai encolhendo ao longo dos anos — mesmo que o valor do benefício aumente.
A redução da margem foi justificada pelo governo como resposta ao crescimento do endividamento entre aposentados e pensionistas. Segundo o Ministério da Fazenda, parte do problema era o cartão consignado — com taxa de até 2,46% ao mês, contra 1,85% do empréstimo convencional. Ao extinguir a reserva obrigatória para o cartão e unificar a margem, o governo tentou direcionar o crédito para modalidades mais baratas.
Biometria obrigatória: como funciona a nova validação
A mudança que afeta diretamente qualquer nova contratação é a exigência de validação biométrica facial para confirmar o empréstimo. Desde maio de 2026, nenhum contrato consignado pode ser efetivado sem que o beneficiário conclua esse reconhecimento no aplicativo Meu INSS ou no site do INSS.
O processo funciona assim: você negocia com a instituição financeira, recebe uma proposta e, para confirmar, precisa acessar o Meu INSS com sua conta Gov.br e concluir a validação facial dentro de 5 dias corridos. Se esse prazo vencer sem a confirmação, o contrato é cancelado automaticamente — o banco não pode debitar nada sem a validação concluída.
Isso fecha a principal porta de entrada das fraudes que proliferaram nos anos anteriores, quando contratos eram firmados por telefone com apenas confirmação verbal ou código SMS, sem que o beneficiário precisasse acessar nenhum sistema do INSS. O reconhecimento facial garante que só o titular do benefício pode autorizar a operação.
⚠️ Atenção
A partir das novas regras, contratação de consignado por telefone ou WhatsApp está proibida. Se alguém ligar oferecendo empréstimo e pedir que você confirme dados ou diga "sim" para contratar, desligue — qualquer contrato originado por telefone não tem validade legal e qualquer desconto gerado por essa via é indevido. Registre no Meu INSS ou ligue para o 135 para contestar.
O que mais mudou: prazo, cartão e novas proibições
O Decreto nº 12.957/2026, que entrou em vigor em 20 de maio de 2026, ampliou o prazo máximo do empréstimo consignado de 96 para 120 parcelas — ou seja, de 8 para 10 anos. Na prática, isso reduz o valor de cada parcela para quem precisa de empréstimo maior, mas aumenta o custo total ao longo do tempo. Antes de aceitar um prazo mais longo, calcule o custo efetivo total (CET) da operação — o banco é obrigado a informar esse valor, que inclui todos os encargos além dos juros nominais.
Para o cartão consignado, as mudanças são ainda mais amplas. A MP prevê a extinção progressiva do cartão consignado e do cartão de benefício para novas operações até 2029 — o produto simplesmente deixará de existir para novos contratos. Enquanto isso não acontece, foram proibidas imediatamente:
- Emissão de cartão adicional sem autorização expressa do titular
- Cobrança de taxa de abertura, manutenção ou anuidade no cartão consignado
- Cobrança de juros sobre fatura paga integralmente no vencimento
- Qualquer operação de saque ou compra sem autorização individual para aquela operação específica, mesmo com autorização prévia geral
❗ Importante
Todo novo benefício concedido pelo INSS nasce bloqueado para empréstimos consignados. O desbloqueio só pode ser feito pelo próprio beneficiário após 90 dias da concessão, pelo aplicativo Meu INSS. Isso impede que instituições financeiras ofereçam crédito imediatamente após a concessão, período em que a pressão por empréstimos costumava ser mais intensa.
Como verificar seus contratos ativos e identificar descontos indevidos
O Meu INSS tem uma seção específica para isso: o Extrato de Empréstimos. Nele você vê todos os contratos ativos, valor de cada parcela, quantidade de parcelas restantes e instituição financeira responsável. Acesse pelo aplicativo ou pelo site meu.inss.gov.br após o login com conta Gov.br.
Se você identificar um contrato que não reconhece — parcela desconhecida, banco que você nunca procurou —, o caminho imediato é:
- Registrar reclamação no próprio Meu INSS na seção "Contestar Empréstimo"
- A instituição financeira tem prazo para comprovar a regularidade da operação ou devolver os valores
- Se não houver resposta, registrar reclamação no Banco Central pelo banco.bcb.gov.br ou pelo telefone 0800 979 2345
- Registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Eletrônica do seu estado
💡 Dica
Acesse o Extrato de Empréstimos no Meu INSS a cada três meses, mesmo que você não tenha contratado nada recentemente. Fraudes em consignado muitas vezes passam despercebidas por meses porque o desconto parece pequeno no extrato do benefício. Checar ativamente é a forma mais eficaz de detectar contratos não autorizados antes que acumulem.
Perguntas frequentes
A margem do consignado INSS mudou em 2026 para quanto?
A partir de maio de 2026, a margem consignável passou de 45% para 40% do valor do benefício, agora unificada — sem divisão separada entre empréstimo e cartão. A redução será progressiva, chegando a 30% em 2031, com quedas de 2 pontos percentuais por ano a partir de 2027.
Posso contratar consignado INSS pelo telefone em 2026?
Não. A contratação por telefone ou WhatsApp está proibida desde as novas regras de maio de 2026. Qualquer novo contrato exige validação biométrica facial no aplicativo Meu INSS dentro de 5 dias corridos após a proposta. Sem essa confirmação, o contrato não tem validade.
Meus contratos antigos de consignado mudam com as novas regras?
Não. As novas regras de margem e prazo valem apenas para contratos firmados após a entrada em vigor de cada mudança. Contratos anteriores continuam com as condições originais até a quitação integral.
Qual é a taxa máxima de juros do consignado INSS em 2026?
O teto de juros para o empréstimo consignado convencional é de 1,85% ao mês, definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para o cartão consignado, o teto é de 2,46% ao mês. Nenhuma instituição pode cobrar acima desses limites.
Como cancelar um empréstimo consignado que não autorizei?
Acesse o Meu INSS e use a opção "Contestar Empréstimo" no Extrato de Empréstimos. A instituição financeira tem prazo para comprovar a regularidade ou devolver os valores. Se não houver resposta, registre reclamação no Banco Central pelo telefone 0800 979 2345 ou pelo site banco.bcb.gov.br.
Abra agora o Extrato de Empréstimos no Meu INSS e some todas as parcelas consignadas ativas. Se o total ultrapassar 40% do seu benefício, você tem base para contestar os contratos mais recentes que empurraram o limite acima do novo teto. E se nunca tinha verificado esse extrato antes, considere hoje o dia em que passou a monitorar — porque o consignado fraudulento, ao contrário da maioria das fraudes, aparece no mesmo extrato que seu pagamento mensal. Está lá, esperando ser visto.



